DECRETO N. 606, DE 20 DE OUTUBRO DE 1898
Uniformisa o periodo das
ferias geraes ou de verão, das escholas complementares, escholas
modelo e grupos escholares do Estado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição do Estado,
Convindo uniformisar o periodo das ferias geraes, ou de
verão, das escholas complementares, escholas modelo e grupos
escholares do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - As aulas das escholas complementares, escholas
modelo e grupos escholares serão abertas a 1.° de Fevereiro
e funccionarão até 30 de Novembro.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições
do artigo 13 do regimento interno, approvado pelo decreto n. 400, de 6
de Novembro de 1896 e artigo 98 do regulamento de 11 de Janeiro deste
anno.
Palacio do Governo, São Paulo, 20 de Outubro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto