DECRETO N. 607, DE 25 DE OUTUBRO DE 1898
Manda adoptar na Estrada de Ferro
de Araraquara o regulamento de transportes e telegrapho em vigor nas
linhas de concessão Estadual
O vice-presidente da Estado, em exercicio, na fórma do 1.º, artigo 27, da constituição,
Decreta :
Artigo unico. - Vigorará na Estrada de Ferro de Araraquara o
regulamento de transportes e telegraphos já adoptado nas linhas de
concessão estadual, isto é - o conjuncto de disposições approvadas por
actos successivos do Governo da ex-provincia, de 11 de Abril e 13 de
Junho de 1888, com as modificações dos decretos ns. 238 e 215 A, de 5
de Maio e 20 de Julho de 1894.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Outubro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza