DECRETO N. 609, DE 27 DE OUTUBRO DE 1898

Supprime dois logares de amanuense da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um logar de amanuense e outro de praticante da Repartição de Estatistica e do Archivo do Estado.

O vice presidente do Estado, em exercicio, auctorizado pelo artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam supprimidos dois logares de amanuense da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um logar de amanuense e outro de praticante de Repartição de Estatistica e do Archivo do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto