DECRETO N. 609, DE 27 DE OUTUBRO DE 1898
Supprime dois logares de amanuense da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um logar de amanuense e outro de praticante da Repartição de Estatistica e do Archivo do Estado.
O vice presidente do Estado, em exercicio, auctorizado pelo artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam supprimidos dois logares de amanuense da
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um logar de amanuense e
outro de praticante de Repartição de Estatistica e do Archivo do
Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto