DECRETO N. 610, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898

Supprime a Agencia Official de Immigração em Santos

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na forma do § 1.º artigo 27, da Constituição, 
De accordo com a auctorização do artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro ultimo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a Agencia Official em Santos.
Artigo 2.º - Os serviços até aqui a cargo dessa repartição passam a ser executados pelo pessoal da Hospedaria de Immigrantes da capital.
Artigo 3.º - A Inspectoria de Terras, Colonisação e Immigração providenciará sobre a continuação dos serviços, guarda dos edificios de propriedade do Estado e recebimento do archivo da agencia extincta, propondo opportunamente, ao Governo, as alterações que forem necessarias nos regulamentos, em vigor em virtude deste decreto.
Artigo 4.º - Os serviços de fiscalisação do movimento de immigrantes e estatistica do porto serão executados por contracto com o Governo.
Artigo 5.º
- Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de Novembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Antonio Francisco de Paula Souza