DECRETO N. 610, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Supprime a Agencia Official de Immigração em Santos
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, na forma do § 1.º artigo
27, da Constituição,
De accordo com a auctorização do artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro ultimo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a Agencia Official em Santos.
Artigo 2.º - Os serviços até aqui a cargo
dessa repartição passam a ser executados pelo pessoal da
Hospedaria de Immigrantes da capital.
Artigo 3.º - A Inspectoria de Terras,
Colonisação e Immigração
providenciará sobre a continuação dos
serviços, guarda dos edificios de propriedade do Estado e
recebimento do archivo da agencia extincta, propondo opportunamente,
ao Governo, as alterações que forem necessarias nos
regulamentos, em vigor em virtude deste decreto.
Artigo 4.º - Os serviços de
fiscalisação do movimento de immigrantes e estatistica do
porto serão executados por contracto com o Governo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de Novembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza