DECRETO N. 612, DE 9 DE N0VEMBR0 DE 1898
Perdoa ao sentenciado Tobias Feliciano Dias o resto da pena a que foi condemnado
O vice presidente do Estado, em
exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da
constituição, perdoar o resto da pena ao reu Tobias
Feliciano Dias, condemnado pelo jury da comarca de Bocaina, em 18 de
Dezembro de 1885, a onze annos de prisão cellular.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Novembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro