DECRETO N. 613, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1898

Perdoa ao sentenciado Domingas Barra de Souza o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar o resto da pena ao reu Domingos Barra de Souza, condemnado pelo jury da comarca de Faxina, em 16 de Março de 1897, a tres annos de prisão cellular.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Novembro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro