DECRETO N. 613, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1898
Perdoa ao sentenciado Domingas Barra de Souza o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos
termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar o resto da pena ao
reu Domingos Barra de Souza, condemnado pelo jury da comarca de Faxina,
em 16 de Março de 1897, a tres annos de prisão cellular.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Novembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro