DECRETO N. 615, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1898

Indulta as praças da Brigada Policial do crime de 1.ª deserção simples.

O presidente do Estado, á vista do que representou a Secretaria dos Negocios da Justiça e ouvido o coronel commandante da Brigada Policial, resolve indultar as praças dos diversos corpos que a compõem do crime de 1.ª deserção simples, que se acham sentenciadas á espera de julgamento e as que se apresentarem ás auctoridades competentes dentro do prazo de sessenta dias a contar da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1898.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.

Alfredo Guedes.