DECRETO N. 615, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1898
Indulta as praças da Brigada Policial do crime de 1.ª deserção simples.
O presidente do Estado, á
vista do que representou a Secretaria dos Negocios da Justiça e
ouvido o coronel commandante da Brigada Policial, resolve indultar as
praças dos diversos corpos que a compõem do crime de
1.ª deserção simples, que se acham sentenciadas
á espera de julgamento e
as que se apresentarem ás auctoridades competentes dentro do
prazo de
sessenta dias a contar da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1898.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.