DECRETO N. 619, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1898
Commuta na de dez annos e seis mezes a pena de dezenove annos e meio a que foi condemnado o sentenciado José Lopes
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de dez
annos e seis mezes a pena de dezenove annos e meio a que foi
condemnado, pelo jury da comarca de Santos em 28 de Outubro de 1896, o
sentenciado José Lopes.
O secretario interino dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estato de São Paulo, 15 de Novembro de 1898.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes, secretario interino.