DECRETO N. 620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1898
Declara sem effeito o decreto n. 596, de 17 de Setembro deste anno
O
coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São
Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de
1895 e tendo em vista a representação que lhe fez o dr. secretario dos
Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica sem effeito o decreto n. 596, de 17 de Setembro do corrente anno,
que creou uma collectoria de rendas de quarta classe em São João do
Curralinho.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Novembro de 1898.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes