DECRETO N. 620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1898

Declara sem effeito o decreto n. 596, de 17 de Setembro deste anno

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica sem effeito o decreto n. 596, de 17 de Setembro do corrente anno, que creou uma collectoria de rendas de quarta classe em São João do Curralinho.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Novembro de 1898.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Alfredo Guedes