DECRETO N. 621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1898

Concede à Companhia Bragantina o augmento de 25% em suas tarifas.

O presidente do Estado de São Paulo: 
Attendendo ao que requereu a Companhia Bragantina, em data de 1.° de Outubro proximo findo, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica concedido á Companhia Bragantina o augmento de 25% nas tarifas em vigor na linha da mencionada Companhia. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1898. 

FERNANDO PRESTES D'ALBUQUERQUE. 

Alfredo Guedes.