DECRETO N. 621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1898
Concede à Companhia Bragantina o augmento de 25% em suas tarifas.
O
presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que requereu a
Companhia Bragantina, em data de 1.° de Outubro proximo findo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedido á Companhia Bragantina o augmento de 25% nas tarifas em vigor na linha da mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1898.
FERNANDO PRESTES D'ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.