DECRETO N. 623, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1898

Approva as plantas apresentadas pela Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, relativas á modificação feita no projecto primitivo do trecho da linha de Araraquara á estação de Itaqueré, daquella Companhia.

O presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as plantas, annexas a este decreto, rubricadas pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativas á modicação feita no projecto primitivo do trecho da linha de Araraquara á estação de Itaqueré, da Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, apresentadas em obediencia ao imposto no artigo 7.º do decreto n. 601, de 29 da Setembro do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1898. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 

Alfredo Guedes.