DECRETO N. 623, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1898
Approva as plantas apresentadas
pela Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, relativas á
modificação feita no projecto primitivo do trecho da linha de
Araraquara á estação de Itaqueré, daquella Companhia.
O presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as plantas, annexas a este
decreto, rubricadas pelo secretario dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, relativas á modicação feita no projecto
primitivo do trecho da linha de Araraquara á estação de Itaqueré, da
Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, apresentadas em obediencia
ao imposto no artigo 7.º do decreto n. 601, de 29 da Setembro do
corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1898.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.