DECRETO N. 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1898

Previdencia sobre o pessoal da Hospedaria de Immigrantes da capital para o serviço de Santos

O presidente do Estado de S. Paulo,
Tendo em vista o decreto n. 610, de 8 de Novembro ultimo, que supprimiu a agencia official de immigração em Santos, passando os respectivos serviços para o pessoal da Hospedaria de Immigrantes da capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Além dos empregados mencionados na segunda parte do artigo 1.° do regulamento que baixou com o decreto n. 376, de 2 de JuIho de 1896, terá a Hospedaria de Immigrantes mais os seguintes, tambem contractados, nomeados nas mesmas condições daquelles, e em exercicio em Santos:
Um escripturario encarregado da agencia;
Um guarda fiscal;
Um interprete-embarcador;
Um mestre de pontão;
Dous marinheiros;
Dous guardas de bagagens.
Artigo 2.º - Os vencimentos destes empregados serão os constantes da tabella annexa.
Artigo 3.º - Fica revogado o artigo 4.° do decreto n. 610, de 8 de Novembro ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1898.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE. 

Alfredo Guedes.

TABELLA DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA HOSPEDARIA DE IMMIGRANTES DA CAPITAL, COM EXERCICIO EM SANTOS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 628, DESTA DATA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1898.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE. 

Alfredo Guedes.