DECRETO N. 630 A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1898
Concede férias ao inspector geral do ensino publico e inspectores escholares
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereram o inspector geral do ensino publico e inspectores escholares,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica extensiva ao inspector geral do ensino publico e inspectores
escholares a disposição do artigo 110 do regulamento de 3 de Setembro
de 1896, que baixou com o decreto n. 382, da mesma data.
Palacio do Governo de São Paulo, 30 de Dezembro de 1898.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz