DECRETO N. 630 A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1898

Concede férias ao inspector geral do ensino publico e inspectores escholares

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereram o inspector geral do ensino publico e inspectores escholares,
Decreta:
Artigo unico. - Fica extensiva ao inspector geral do ensino publico e inspectores escholares a disposição do artigo 110 do regulamento de 3 de Setembro de 1896, que baixou com o decreto n. 382, da mesma data.
Palacio do Governo de São Paulo, 30 de Dezembro de 1898. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 

Jose' Pereira de Queiroz