DECRETO N. 631 A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898
Dá organização á colonia succursal de alienados em Juquery
O
presidente do Estado de S. Paulo, de accordo com o disposto no §
16 do art. 2.º da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
rubrica - Succcursal de Juquery,
Decreta:
Art. 1.º -
O pessoal de Hospicio Succursal em Juquery, que ficará a cargo
do administrador do Hospicio de Alienados da capital, constará
de um auxiliar do administrador, de um medico, de um amanuense, de um
emfermeiro, de um cosinheiro e de 16 guardas e outros empregados, cujos
vencimentos e gratificações serão os da tabella
junta.
Art. 2.º -
O auxiliar do administrador, o medico e o amanuense serão
nomeados em commissão e livremente dispensados pelo Governo.
Art. 3.º -
O enfermeiro, o cosinheiro, os 16 guardas e outros empregados
serão contractados pelo administrador do Hospicio de Alienados e
por elle dispensados, quando assim o entender necessario.
Art. 4.º -
As despesas auctorizadas pelo presente decreto serão feitas pela
dotação constante do § 16 do art. 2.º da lei n.
594, de 5 de Setembro de 1898, rubrica - Succursal de Juquery.
Palacio do Governo de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1898.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Pereira de Queiroz.
TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 631 A DESTA DATA
Palacio do Governo de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1898. - FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE - José Pereira de Queiroz.