DECRETO N. 631 A,  DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898

Dá organização á colonia succursal de alienados em Juquery

O presidente do Estado de S. Paulo, de accordo com o disposto no § 16 do art. 2.º da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898, rubrica - Succcursal de Juquery,
Decreta:
Art. 1.º - O pessoal de Hospicio Succursal em Juquery, que ficará a cargo do administrador do Hospicio de Alienados da capital, constará de um auxiliar do administrador, de um medico, de um amanuense, de um emfermeiro, de um cosinheiro e de 16 guardas e outros empregados, cujos vencimentos e gratificações serão os da tabella junta.
Art. 2.º - O auxiliar do administrador, o medico e o amanuense serão nomeados em commissão e livremente dispensados pelo Governo.
Art. 3.º - O enfermeiro, o cosinheiro, os 16 guardas e outros empregados serão contractados pelo administrador do Hospicio de Alienados e por elle dispensados, quando assim o entender necessario.
Art. 4.º - As despesas auctorizadas pelo presente decreto serão feitas pela dotação constante do § 16 do art. 2.º da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898, rubrica - Succursal de Juquery.
Palacio do Governo de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1898.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.

José Pereira de Queiroz.

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 631 A DESTA DATA



Palacio do Governo de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1898.
- FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE - José Pereira de Queiroz.