DECRETO N. 632, DE 1º DE JANEIRO DE 1899

Commuta na de nove mezes a pena de dez annos e seis mezes a que foi comdemnado o réu Luiz Jacomazzo.

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de nove mezes a pena de dez annos e seis mezes a que foi condemnado, pelo jury de São Carlos do Pinhal, em 9 de Novembro de 1893, o réu Luiz Jacomazzo.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Jose' Pereira de Queiroz.