DECRETO N. 633, DE 1º DE JANEIRO DE 1899

Commuta na de 12 annos a pena de dezeseis annos e seis mezes a que foi condemnado o réu Hector Retours.

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de doze annos a pena de dezeseis annos e seis mezes a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Mogy-mirim, em 4 de Setembro de 1895, o réu Hector de Retours.
O secretario interino dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Jose' Pereira de Queiroz