DECRETO N. 633, DE 1º DE JANEIRO DE 1899
Commuta na de 12 annos a pena de dezeseis annos e seis mezes a que foi condemnado o réu Hector Retours.
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de doze annos a
pena de dezeseis annos e seis mezes a que foi condemnado, pelo jury da
comarca de Mogy-mirim, em 4 de Setembro de 1895, o réu Hector de
Retours.
O secretario interino dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Jose' Pereira de Queiroz