DECRETO N. 635, DE 1.º DE JANEIRO DE 1899
Indulta as praças da Guarda Civica do Interior, Joaquim Cesario Rodrigues, João Gabriel Damasceno, Ermelino Alves dos Santos e Antonio Martins Garibaldi, do crime de primeira deserção aggravada.
O presidente do Estado, á
vista do
que representou o secretario dos Negocios da Justiça e ouvido o
coronel inspector geral da Guarda Civica do Interior, resolve indultar
as
praças Joaquim Cesario Rodrigues, João Gabriel Damasceno,
Ermelino
Alves dos Santos e Antonio Martins Garibaldi, que se acham presas pelo
crime de primeira deserção aggravada, a primeira
cumprindo sentença e
as tres ultimas á espera de julgamento
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.