DECRETO N. 635, DE 1.º DE JANEIRO DE 1899

Indulta as praças da Guarda Civica do Interior, Joaquim Cesario Rodrigues, João Gabriel Damasceno, Ermelino Alves dos Santos e Antonio Martins Garibaldi, do crime de primeira deserção aggravada.

O presidente do Estado, á vista do que representou o secretario dos Negocios da Justiça e ouvido o coronel inspector geral da Guarda Civica do Interior, resolve indultar as praças Joaquim Cesario Rodrigues, João Gabriel Damasceno, Ermelino Alves dos Santos e Antonio Martins Garibaldi, que se acham presas pelo crime de primeira deserção aggravada, a primeira cumprindo sentença e as tres ultimas á espera de julgamento
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.