DECRETO N. 635-A, DE 2 DE JANEIRO DE 1899

Approva as plantas das secções transversaes do projeto da linha de São Manoel a Lençóes, apresentadas pela Companhia União Sorocabana e Ytuana.

O presidente do Estado de S. Paulo,
De accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as plantas annexas a este decreto, rubricadas pela secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativas ás secções transversaes do projecto da linha de S. Manoel a Lençóes, da Companhia União Sorocabana e Ytuana, apresentadas em obediencia ao disposto no art. 1.º do decreto n. 599, de 20 de Setembro ultimo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes