DECRETO N. 635-A, DE 2 DE JANEIRO DE 1899
Approva as plantas das secções
transversaes do projeto da linha de São Manoel a Lençóes, apresentadas
pela Companhia União Sorocabana e Ytuana.
O presidente do Estado de S. Paulo,
De accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as plantas annexas a este
decreto, rubricadas pela secretario dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, relativas ás secções transversaes do
projecto da linha de S. Manoel a Lençóes, da Companhia União Sorocabana
e Ytuana, apresentadas em obediencia ao disposto no art. 1.º do decreto
n. 599, de 20 de Setembro ultimo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Janeiro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes