DECRETO N. 636, DE 12 DE JANEIRO DE 1899

Supprime o cargo de almoxarife do Hospital de Isolamento da capital

O presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 21 da lei n. 594 de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimido o cargo de almoxarife do Hospital de Isolamento da capital.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, 12 de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz