DECRETO N. 638, DE 19 DE JANEIRO DE 1899
Auctoriza a Companhia União
Sorocabana e Ytuana a abrir ao trafego publico, com
caracter provisorio, e mediante restricções, o trecho de Lençóes a Bom Jardim, da linha ferrea a que se refere o
decreto n. 374, de 15 de julho de 1896.
O presidente do
Estado de São Paulo, tendo em vista o que solicitou a companhia União Sorocabana
e Ytuana, e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico
- Fica concedida á Companhia União Sorocabana e Ytuana
auctorisação para abrir ao trafego publico
provisorio o trecho de Lençóes a Bom Jardim, da
linha ferrea de Lençóes á
povoação de Bahurú, concedida pelo decreto
n. 374, de 15 de julho de 1896, mediante as
restricções que constam do parecer da Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação, n. 7, de 6 do
corrente, sob as penas do respectivo contracto, e devendo os prazos a
que se refere o mesmo parecer, ser contados da data em que pela
mencionada repartição forem intimadas à Companhia
as alludidas restricções.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, em 19 de Janeiro de 1899.
FERNANDO
PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes.