DECRETO N. 638, DE 19 DE JANEIRO DE 1899

Auctoriza a Companhia União Sorocabana e Ytuana a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, e mediante restricções, o trecho de Lençóes a Bom Jardim, da linha ferrea a que se refere o decreto n. 374, de 15 de julho de 1896.

O presidente do Estado de São Paulo, tendo em vista o que solicitou a companhia União Sorocabana e Ytuana, e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente,

Decreta:
Artigo unico - Fica concedida á Companhia União Sorocabana e Ytuana auctorisação para abrir ao trafego publico provisorio o trecho de Lençóes a Bom Jardim, da linha ferrea de Lençóes á povoação de Bahurú, concedida pelo decreto n. 374, de 15 de julho de 1896, mediante as restricções que constam do parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, n. 7, de 6 do corrente, sob as penas do respectivo contracto, e devendo os prazos a que se refere o mesmo parecer, ser contados da data em que pela mencionada repartição forem intimadas à Companhia as alludidas restricções.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Alfredo Guedes