DECRETO N. 640, DE 23 DE JANEIRO DE 1899

Modifica o regulamento do Instituto Agronomico do Estado 

O presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a conveniencia de uniformisar o regimen de pagamentos do pessoal e mais despesas das varias repartições do secretariado,
E considerando que o regulamento expedido para o Instituto Agronomico do Estado, com o decreto n. 523, de 3 de Fevereiro de 1898, em execução da lei n. 473, de 22 de Dezembro de 1896, e artigo 12 da lei n. 523, de 30 de Agosto de 1897, não foi ainda approvado pelo Poder Legislativo, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 39 a 43 do decreto n. 523, de 3 de Fevereiro de 1898.
Artigo 2.º - A applicação das verbas orçamentarias no custeio geral do Instituto Agronomico do Estado, assim como o modo de pagamento das respectivas despesas e das prestações de contas, serão regulados por instrucções, que o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas expedirá.
Artigo 3.º - O presente decreto será opportunamente submettido á approvação do Congresso Legislativo, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Janeiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes