DECRETO N. 643, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1899
Crea uma collectoria de rendas de 4.ª classe em Santa Cruz da Conceição, em Pirassununga
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o
disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista o
que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta
classe em Santa Cruz da Conceição, na comarca de Pirassununga, com
jurisdição fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Fevereiro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto