DECRETO N. 644, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1899

Declara de utilidade publica, para desapropriação, terrenos necessarios para conclusão da estrada de Monte Alegre a Soccorro

O presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados terrenos para conclusão da estrada de Monte Alegre a Soccorro,
Considerando que tem logar a decretação de utilidade publica para desapropriação, de conformidade com os §§ 2.° e 3.° do artigo 1.° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836, e
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da citada lei,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação nos termos legaes, os terrenos pertencentes a Urbano Simões com a area de 280,m60 por 4,m70, ou 1318,82 metros quadrados, necessarios para conclusão da estrada de Monte Alegre a Soccorro, conforme a planta annexa rubricada pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes