DECRETO N. 645, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1899
Supprime o logar vago de praticante do Thesouro do Estado
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo
21 da lei n. 594 de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimido o lugar vago de praticante do Thesouro do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Fevereiro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto