DECRETO N. 648, DE 16 DE MARÇO DE 1899
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro de Araraquara, a abrir a trafego publico, com caracter
provisorio, o trecho de sua linha entre a estação de Itaquerê e a
freguezia de S. B. Jesus do Mattão,
O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara e de accordo com as informações prestadas pela repartição
competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara, auctorização para abrir ao trafego publico, com caracter
provisorio, o trecho de sua linha ferrea entre a estação de Itaquerê e
a freguezia de Senhor Bom Jesus do Mattão, mediante as restricções
constantes do parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação,
n. 74, de 13 do corrente, sob as penas do respectivo contracto, e
contando-se os prazos a que se refere o mesmo parecer da data em que pela
mesma repartição foram intimadas á companhia as alludidas restricções.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, de 16 de Março de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes