DECRETO N. 648, DE 16 DE MARÇO DE 1899

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, a abrir a trafego publico, com caracter provisorio, o trecho de sua linha entre a estação de Itaquerê e a freguezia de S. B. Jesus do Mattão,

O presidente do Estado de São Paulo, 
Tendo em vista o que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, auctorização para abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, o trecho de sua linha ferrea entre a estação de Itaquerê e a freguezia de Senhor Bom Jesus do Mattão, mediante as restricções constantes do parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, n. 74, de 13 do corrente, sob as penas do respectivo contracto, e contando-se os prazos a que se refere o mesmo parecer da data em que pela mesma repartição foram intimadas á companhia as alludidas restricções.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, de 16 de Março de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes