DECRETO N. 649, DE 16 DE MARÇO DE 1899

Approva os documentos relativos á variante entre as estacas 874 e 1896, da linha dos Agudos, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes

O presidente de Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os documentos annexos, rubricados pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativos á variante entre as estacas 874 e 1696 da linha dos Agudos, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Março de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Alfredo Guedes