DECRETO N. 653, DE 12 DE ABRIL DE 1899
Crea uma collectoria de 4.ª classe em Santo Antonio da Boa Vista
O
coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de
São Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de
Julho de 1895 e attendendo á representação que lhe
fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Santo
Antonio da Boa Vista, com jurisdicção fiscal no municipio
do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto
Por acto da mesma data foi nomeado o
cidadão Hygino Pereira de Quadros, para o cargo de collector de
rendas de Santo Antonio da Boa Vista.