DECRETO N. 655, DE 20 DE ABRIL DE 1899

Approva a planta indicando a area dos terrenos a desapropriar, necessarios para à construcção de um theatro no local onde existiu o "São José".

O presidente do Estado de São  Paulo,
Attendendo ao que requereu o dr. José Nabor Pacheco Jordão, concessionario do contracto para a construcção de um theatro nesta capital, sobre a necessidade de ser desapropriada a area de terrenos proximos ao local onde existiu o theatro "São José".
E considerando que é de necessidade essa desapropriação para a fiel execução do contracto de 23 de Novembro de 1898,
De conformidade com o disposto na lettra a, artigo 4.º, da lei 561, de 23 de Agosto de 1898, que faculta ao concessionario a desapropriação por utilidade publica da area precisa para a construcção desse edificio e suas dependecias,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, constante dos terrenos sitos á rua da Esperança, pertencentes ao dr. Manoel de Albuquerque Lins, com a area total de 782,m²48, contendo quatro predios, sendo tres terreos e um sobrado, e ao cidadão Cypriano da Rocha Lima, com a area total de 633,m² 77, contendo 1 predio terreo, e do terreno pertencente a d. Anna Candida de Castro, com uma area total de 491, m² 45, contendo 4 predios terreos, comprehendidos entre a rua da Esperança e largo Municipal.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Abril de 1899.


FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Alfredo Guedes