DECRETO N. 655, DE 20 DE ABRIL DE 1899
Approva a planta indicando a area
dos terrenos a desapropriar, necessarios para à construcção de um theatro no
local onde existiu o "São José".
O presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao que requereu o dr. José Nabor Pacheco Jordão,
concessionario do contracto para a construcção de um theatro nesta capital,
sobre a necessidade de ser desapropriada a area de terrenos proximos ao local
onde existiu o theatro "São José".
E considerando que é de
necessidade essa desapropriação para a fiel
execução do contracto de 23 de Novembro de 1898,
De conformidade com o disposto na lettra a, artigo 4.º, da lei 561, de
23 de Agosto de 1898, que faculta ao concessionario a desapropriação por
utilidade publica da area precisa para a construcção desse edificio e suas
dependecias,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa rubricada
pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, constante dos terrenos sitos á rua da
Esperança, pertencentes ao dr. Manoel de Albuquerque Lins, com a
area total de 782,m²48, contendo quatro predios, sendo tres terreos e
um sobrado, e ao cidadão Cypriano da Rocha Lima, com a area total
de 633,m² 77, contendo 1 predio terreo, e do terreno pertencente a
d. Anna Candida de Castro, com uma area total de 491, m² 45,
contendo 4 predios terreos, comprehendidos entre a rua da
Esperança e largo Municipal.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Abril de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes