DECRETO N. 657, DE 21 DE ABRIL DE 1899

Commuta na de seis annos a pena de dez annos e meio de prisão cellular a que foi condemnado o réu Jeremias José dos Santos

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de seis annos a pena de dez annos e meio de prisão cellular a que foi condemnado o réu Jeremias José dos Santos, pelo jury da comarca de Batataes, em 16 de Dezembro de 1895.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1869.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz