DECRETO N. 658, DE 21 DE ABRIL DE 1899

Commuta na de doze annos a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado José Maria Augusto

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça resolve commutar na de doze annos a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da capital, em 21 de Novembro de 1891, o réu José Maria Augusto.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José' Pereira de Queiroz