DECRETO N. 659, DE 21 DE ABRIL DE 1899

Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de 1.ª deserção simples

O presidente do Estado, á vista da proposta do coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de primeira deserção simples as praças Manoel Pereira de Amorim, Silvino Matheus, José Emygdio Rodrigues Galhardo e Constantino Orcheinich do Corpo de Cavallaria; João Baptista de Oliveira, Alfredo José Ribeiro, Joaquim Honorato da Silva e José Philippe, do 1.° Batalhão; Rossi Alexandre e Angelo dos Santos do 2.° ; José de Souza Breves e Jacintho José da Silva do 3.°; achando-se cumprindo sentença a de nome José de Souza Breves; em logar incerto a de nome Constantino Orcheinich, devendo, para gosar do indulto, apresentar-se ao corpo a que pertence ou ás auctoridades competentes, dentro do prazo de 60 dias contados da data deste decreto; e presas para responder a conselho de justiça, as restantes.
O secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz