DECRETO N. 659, DE 21 DE ABRIL DE 1899
Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de 1.ª deserção simples
O presidente do Estado, á vista da
proposta do coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de
primeira deserção simples as praças Manoel Pereira de Amorim, Silvino
Matheus, José Emygdio Rodrigues Galhardo e Constantino Orcheinich do
Corpo de Cavallaria; João Baptista de Oliveira, Alfredo José Ribeiro,
Joaquim Honorato da Silva e José Philippe, do 1.° Batalhão; Rossi
Alexandre e Angelo dos Santos do 2.° ; José de Souza Breves e Jacintho
José da Silva do 3.°; achando-se cumprindo sentença a de nome José de
Souza Breves; em logar incerto a de nome Constantino Orcheinich,
devendo, para gosar do indulto, apresentar-se ao corpo a que pertence
ou ás auctoridades competentes, dentro do prazo de 60 dias contados da
data deste decreto; e presas para responder a conselho de justiça, as
restantes.
O secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz