DECRETO N. 660, DE 21 DE ABRIL DE 1899
Indula diversas praças do Corpo Policial no Interior do crime de 1.ª deserção aggravada
O presidente do Estado, á vista da
proposta do coronel commandante do Corpo Policial do Interior, ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de 1.ª
deserção aggravada as praças daquelle corpo, Miguel Antonio de Andrade,
Francisco Correia e Laurindo Cornelio, que se acham presas em
cumprimento de sentença.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz