DECRETO N. 661, DE 25 DE ABRIL DE 1899
Declara sem effeito o decreto n. 500, de 18 de Novembro de 1897 que desapropriou terrenos em S. Carlos do Pinhal
O presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de ser declarado sem effeito o decreto n. 500, de 18 de
Novembro de 1897,
Decreta :
Artigo unico. - Fica sem effeito o decreto n. 500, de 18 de
Novembro de 1897, que declarou de utilidade publica para
desapropriação, na fórma da lei, os terrenos precisos para as obras de
abastecimento de agua á cidade de São Carlos do Pinhal, e pertencentes
a João Osseretica, Miguel Micelí, Cypriano José Ferraz, Manoel Mattos,
camara municipal, André de Lima, Gustavo Rotta, Manoel Affonso Rocha,
herdeiros de João Candido, Joaquim Antonio Almeida, Ventura José de
Tabas, Dionysio Antonio Alves Bastos, Manoel Antonio Nascimento,
Herança Monteiro, Miguel Antonio, Ignez Alves de Oliveira e Jesuino
Arruda, com a area de 5 554 913,m²00 descriptos na planta que
acompanhou aquelle decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes