DECRETO N. 662, DE 27 DE ABRIL DE 1899

Revoga os artigos 150 e 151 do regulamento annexo ao decreto de 15 de Fevereiro de 1896, n. 336

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Os empregados do Thesouro do Estado e repartições annexas, nomeados para o desempenho de commissões no interior do Estado, terão direito, além do transporte até o logar do seu destino, de ida e volta, por conta do Estado, a uma ajuda de custo, para preparo de viagem, não excedente a cem mil réis, (100$000), pagos uma só vez em cada anno.
Artigo 2.º - Além da ajuda de custo, de que trata o artigo antecedente, perceberá o empregado em commissão no interior do Estado com o vencimento integral do seu cargo uma diaria de dez mil réis, (10$000), no maximo.
Artigo 3.º - Exceptuam-se das disposições do artigo antecedente as commissões de que forem encarregados o director, sub-directores e procuradores fiscaes, cujas diarias serão arbitradas pelo secretario da Fazenda, até o maximo de vinte mil réis, (20$000).
Artigo 4.º - Ficam assim, desde já, revogados os artigos 150 e 151 do regulamento annexo ao decreto n. 336, de 15 de Fevereiro de 1896.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Abril de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto.