DECRETO N. 662, DE 27 DE
ABRIL DE 1899
Revoga os artigos 150 e 151 do regulamento annexo ao decreto de 15 de
Fevereiro de 1896, n. 336
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de
São Paulo, usando da auctorização constante
do artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo 1.º - Os empregados do Thesouro do
Estado e repartições
annexas, nomeados para o desempenho de commissões no interior
do
Estado, terão direito, além do transporte
até o logar do seu destino,
de ida e volta, por conta do Estado, a uma ajuda de custo, para preparo
de viagem, não excedente a cem mil réis, (100$000),
pagos uma só vez em
cada anno.
Artigo 2.º - Além da ajuda de
custo, de que trata o artigo
antecedente, perceberá o empregado em commissão no
interior do Estado
com o vencimento integral do seu cargo uma diaria de dez mil
réis,
(10$000), no maximo.
Artigo 3.º - Exceptuam-se das
disposições do artigo antecedente
as commissões de que forem encarregados o director,
sub-directores e
procuradores fiscaes, cujas diarias serão arbitradas pelo
secretario da
Fazenda, até o maximo de vinte mil réis, (20$000).
Artigo 4.º - Ficam assim, desde
já, revogados os artigos 150 e 151 do regulamento annexo ao
decreto n. 336, de 15 de Fevereiro de 1896.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Abril de
1899.
FERNANDO
PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto.