DECRETO N. 666, DE 4 DE MAIO DE 1899
Crea uma collectoria de rendas de 4.ª classe em Jardinopolis
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de S. Paulo, de accordo com o
disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a
representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta
classe em Jardinopolis, na comarca de Batataes, com jurisdicção fiscal
no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Maio de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto