DECRETO N. 667, DE 13 DE MAIO DE 1899
Perdôa o sentencia Cornelio de Andrade Oliveira do resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve nos termos do art. 36 § 5.º
da constituição, perdoar o sentenciado Cornelio de Andrade Oliveira do
resto da pena de três annos sete mezes e vinte e dous dias de prisão a
que foi condemnado pelo jury da comarca de S. Carlos do Pinhal, em 11 de
Dezembro de 1895.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de
1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.