DECRETO N. 667, DE 13 DE MAIO DE 1899

Perdôa o sentencia Cornelio de Andrade Oliveira do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve nos termos do art. 36 § 5.º da constituição, perdoar o sentenciado Cornelio de Andrade Oliveira do resto da pena de três annos sete mezes e vinte e dous dias de prisão a que foi condemnado pelo jury da comarca de S. Carlos do Pinhal, em 11 de Dezembro de 1895. 
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.