DECRETO N. 668, DE 13 DE MAIO DE 1899

Perdôa os sentenciados Amadei Gustavo e Henrique Lorero do resto da pena a que foram condemnados

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 .§ 5.° da constituição, perdoar os sentenciados Amadei Gustavo e Henrique Loreno, do resto da pena de nove annos e quatro mezes de prisão a que foram condemnados pelo jury da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em 24 de Março da 1896.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio da 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.