DECRETO N. 669, DE 13 DE MAIO DE 1899

Perdôa o sentenciado Benedicto Francisco da Silva do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 § 5.° da constituição, perdoar o sentenciado Benedicto Francisco da Silva, do resto da pena de seis annos de prisão a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jahú, em 14 de Dezembro de 1894.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz.