DECRETO N. 671, DE 13 DE MAIO DE 1899

Commuta na de vinte e um annos a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o reu André Pidullo

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve commutar na de vinte e um annos a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu André Pidullo, pelo jury da comarca de São João da Boa Vista, em 14 de Março de 1895.
O secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
José Pereira de Queiroz