DECRETO N. 672, DE 13 DE MAIO DE 1899
Indulta o soldado do 1º
esquadrão do corpo de cavallaria, Camillo Antonio Rodrigues, do
crime de 2.ª deserção simples
O presidente do Estalo, á vista da
proposta do coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de
segunda deserção simples, o soldado do primeiro esquadrão do corpo de
cavallaria, Camillo Antonio Rodrigues, devendo, para gosar do indulto,
apresentar-se ao corpo a que pertence ou ás auctoridades competentes,
dentro do prazo de sessenta dias contados da data deste decreto.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Pereira de Queiroz.