DECRETO N. 672, DE 13 DE MAIO DE 1899

Indulta o soldado do 1º esquadrão do corpo de cavallaria, Camillo Antonio Rodrigues, do crime de 2.ª deserção simples

O presidente do Estalo, á vista da proposta do coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de segunda deserção simples, o soldado do primeiro esquadrão do corpo de cavallaria, Camillo Antonio Rodrigues, devendo, para gosar do indulto, apresentar-se ao corpo a que pertence ou ás auctoridades competentes, dentro do prazo de sessenta dias contados da data deste decreto.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Pereira de Queiroz.