DECRETO N. 673, DE 13 DE MAIO DE 1899
Indulta o soldado do Corpo Policial do Interior, João de Medeiros de deserção simples
O presidente do Estado, á vista da
proposta do coronel commandante do Corpo Policial do Interior, ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de
deserção simples, o soldado João de Medeiros, devendo, para gosar do
indulto, apresentar-se ao corpo a que pertence ou as auctoridades
competentes dentro do prazo de sessenta dias contados da data deste
decreto.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz