DECRETO N. 673, DE 13 DE MAIO DE 1899

Indulta o soldado do Corpo Policial do Interior, João de Medeiros de deserção simples

O presidente do Estado, á vista da proposta do coronel commandante do Corpo Policial do Interior, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar do crime de deserção simples, o soldado João de Medeiros, devendo, para gosar do indulto, apresentar-se ao corpo a que pertence ou as auctoridades competentes dentro do prazo de sessenta dias contados da data deste decreto.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Jose' Pereira de Queiroz