DECRETO N. 675, DE 18 DE MAIO DE 1899

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 250:000$000 para pagamento da subvenção a que se refere a lei n. 593, de 5 de Setembro de 1898.

O presidente do Estado usando do disposto no artigo 1.º da lei n. 593, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na importancia de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para pagamento da subvenção concedida pela lei acima citada á Companhia Carril Agricola Funilense.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Maio de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes