DECRETO N. 677, DE 24 DE MAIO DE 1899

Indulta o soldado do 2.° Batalhão Policial, João de Medeiros Paes, do crime de deserção

O presidente do Estado, sob proposta do coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar o soldado do 2.° Batalhão, João de Medeiros Paes, do crime de deserção, devendo, para gosar do indulto, apresentar se ás auctoridades competentes ou ao corpo a que pertence dentro do prazo de sessenta dias contados da data deste decreto.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Maio de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz