DECRETO N. 680, DE 2 DE JUNHO DE 1899
Supprime o logar de medico da colonia succursal de alienados em Juquery
O presidente do Estado, de accordo com o artigo 21 da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta:
Artigo unico. - Fica supprimido o logar de medico da colonia succursal de alienados de Juquery.
Palacio do Governo de S. Paulo, 2 de Junho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.