DECRETO N. 683, DE 4 DE JULHO DE 1899

Auctoriza a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico a linha de Dois Corregos até o kilometro 29 e os tres primeiros kilometros da linha que do ponto terminal daquella se dirija a São Paulo dos Agudos e bem assim a cobrar nesses trechos os preços de transporte actualmente em vigor nas linhas ferreas de bitola de 1,m de bitola Estadoal.

O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que solicitou a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes auctorização para abrir ao trafego publico os 29 kilometros da linha de Dois Corregos, pela Serra do Banharão, concedida pelo decreto n. 317, de 31 de Outubro de 1895, e os três primeiros kilometros daquella, a que se refere o decreto n. 373, de 15 de Julho de 1896, e começa no ponto terminal da primeira e se dirige a São Paulo dos Agudos.
Artigo 2.º - Fica egualmente concedida auctorização á referida Companhia para cobrar nesses trechos os preços de transporte actualmente em vigor nas linhas ferreas de bitola de 1,m de concessão Estadoal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE  
Alfredo Guedes