DECRETO N. 683, DE 4 DE JULHO DE 1899
Auctoriza a Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico a linha de Dois
Corregos até o kilometro 29 e os tres primeiros kilometros da linha que
do ponto terminal daquella se dirija a São Paulo dos Agudos e bem assim
a cobrar nesses trechos os preços de transporte actualmente em vigor
nas linhas ferreas de bitola de 1,m de bitola Estadoal.
O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que solicitou a Companhia Paulista de Vias Ferreas
e Fluviaes e de accôrdo com as informações prestadas pela repartição
competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas
e Fluviaes auctorização para abrir ao trafego publico os 29 kilometros
da linha de Dois Corregos, pela Serra do Banharão, concedida pelo
decreto n. 317, de 31 de Outubro de 1895, e os três primeiros
kilometros daquella, a que se refere o decreto n. 373, de 15 de Julho
de 1896, e começa no ponto terminal da primeira e se dirige a São Paulo
dos Agudos.
Artigo 2.º - Fica egualmente concedida auctorização á referida
Companhia para cobrar nesses trechos os preços de transporte
actualmente em vigor nas linhas ferreas de bitola de 1,m de concessão
Estadoal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes