DECRETO N. 684, DE 8 DE JULHO DE 1899

Auctoriza, com restricção, a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico provisorio o trecho de 9 kilometros da linha ferrea de Santa Rita do Paraiso, a cobrar no alludido trecho os preços de transporte em vigor na linha tronco e a applicar-lhe tarifas moveis.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico provisorio o trecho de 9 kilometros, do ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso até a estação de Jardinopolis, mediante as seguintes restricções: 
1.ª) Ser nivelada e lastrada toda a extensão e assentado um triangulo para reversão das locomotivas, em Jardinopolis, no prazo maximo de um mez, sob pena de multa e fixação de novo prazo; 
2.ª) serem construidas as cercas lateraes em todo o trecho, no prazo de 6 mezes; 
3.ª) ser concluida a estação de Jardinopolis, no prazo de 3 mezes; 
4.ª) ser no maximo, de 20 kilometros por hora, a velocidade dos trens, até a conclusão das obras a que se refere a 1.ª restricção.
Artigo 2.º - Ficam extensivos ao alludido trecho os preços de transporte em vigor na linha tronco de - Campinas a Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 8 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.