DECRETO N. 684, DE 8 DE JULHO DE 1899
Auctoriza, com restricção, a
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego
publico provisorio o trecho de 9 kilometros da linha ferrea de Santa
Rita do Paraiso, a cobrar no alludido trecho os preços de transporte em
vigor na linha tronco e a applicar-lhe tarifas moveis.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accordo com as informações prestadas pela repartição
competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico provisorio o trecho de
9 kilometros, do ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso até a estação de
Jardinopolis, mediante as seguintes restricções:
1.ª) Ser nivelada e
lastrada toda a extensão e assentado um triangulo para reversão das
locomotivas, em Jardinopolis, no prazo maximo de um mez, sob pena de
multa e fixação de novo prazo;
2.ª) serem construidas as cercas
lateraes em todo o trecho, no prazo de 6 mezes;
3.ª) ser concluida a
estação de Jardinopolis, no prazo de 3 mezes;
4.ª) ser no maximo, de
20 kilometros por hora, a velocidade dos trens, até a conclusão das
obras a que se refere a 1.ª restricção.
Artigo 2.º - Ficam extensivos ao alludido trecho os
preços de transporte em vigor na linha tronco de - Campinas a
Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 8 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.