DECRETO N. 685, DE 8 DE JULHO DE 1899

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico provisorio e com restricção, o trecho da linha ferrea de Ribeirão Preto a Iracema, a cobrar, no alludido trecho, os preços de transporte, em vigor na linha tronco, e a applicar-lhe tarifas moveis.

O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorisada a abrir ao trafego publico provisorio o trecho da linha ferrea de Ribeirão Preto a Iracema, do ramal de Sertãosinho, mediante as seguintes restricções: 
1.º) conclusão, no prazo de 60 dias, das obras da estação e do armazem, em Iracema; 
2.º) rectificação, no mesmo prazo, da parte em curva da linha, em que fica a referida estação.
Artigo 2.º - Ficam extensivos ao alludido trecho os preços de transporte em vigor na linha tronco - de Campinas a Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.