DECRETO N. 685, DE 8 DE JULHO DE 1899
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico provisorio e
com restricção, o trecho da linha ferrea de Ribeirão Preto a Iracema, a
cobrar, no alludido trecho, os preços de transporte, em vigor na linha
tronco, e a applicar-lhe tarifas moveis.
O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação, e de accordo com as informações prestadas pela repartição
competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorisada a abrir ao trafego publico provisorio o trecho da
linha ferrea de Ribeirão Preto a Iracema, do ramal de Sertãosinho,
mediante as seguintes restricções:
1.º) conclusão, no prazo de 60 dias, das obras da estação e do armazem, em Iracema;
2.º) rectificação, no mesmo prazo, da parte em curva da linha, em que fica a referida estação.
Artigo 2.º - Ficam extensivos ao alludido trecho os
preços de transporte em vigor na linha tronco - de Campinas a
Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.