DECRETO N. 688, DE 14 DE JULHO DE 1899 

Perdôa o soldado Domingos Seraphim do resto da pena que está cumprindo

O presidente do Estado, sob proposta do coronel commandante do Corpo Policial do Interior, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve perdoar o soldado daquelle corpo, Domingos Seraphim, do resto da pena de dous annos e meio de prisão que está cumprindo desde 27 de Maio de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Pereira de Queiroz.