DECRETO N. 688, DE 14 DE JULHO DE 1899
Perdôa o soldado Domingos Seraphim do resto da pena que está cumprindo
O presidente do Estado, sob proposta
do coronel commandante do Corpo Policial do Interior, ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve perdoar o soldado daquelle
corpo, Domingos Seraphim, do resto da pena de dous annos e meio de
prisão que está cumprindo desde 27 de Maio de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Pereira de Queiroz.