DECRETO N. 689, DE 17 DE JULHO DE 1899
Auctoriza a
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a
abrir ao trafego publico provisorio o trecho da linha ferrea do ramal
de Sertãosinho, até o kilometro 24+88; a cobrar, nesse
trecho, os preços de transporte em vigor na linha tronco, e
applicar-lhe tarifas moveis.
O presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o que requereu a
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e
de accordo com as informações prestadas pela
repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
auctorizada a abrir ao trafego publico provisorio o trecho de sua linha
ferrea, da estação de Iracema até o kilometro
24+88, do ramal de Sertãosinho.
Artigo 2.º - Ficam
extensivos ao alludido trecho os preços de transporte em vigor
na linha tronco - de Campinas a Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Ficam concedidas ao mesmo trecho tarifas moveis, conforme o contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.