DECRETO N. 692, DE 7 DE AGOSTO DE 1899

Approva com restricções os estudos definitivos apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado

O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com o parecer da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, mediante as seguintes restricções, os estudos definitivos apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado:
1.ª) Providenciar a companhia de modo que, em todo o tempo, haja na estação de Ribeirão Bonito, para o movimento dos trens, um trecho de nivel de, pelo menos, 150m na linha principal e um gyrador ou triangulo de reversão, e bem assim fazer ahi o serviço de passageiros, nas condições convenientes de commodidade e segurança;
2.ª) Adoptar nos aterros a plataforma de 30m de largura e não de 26m, conforme o desenho apresentado;
3.ª) Apresentar ao Governo, no prazo de 30 dias, as segundas vias dos desenhos do material fixo, rodante e de tracção, devendo, quanto ás locomotivas, fornecer as seguintes informações: 
a) diametro das rodas motrizes;
b) peso adherente em serviço; 
c) pressão maxima na caldeira;
d) superficie de aquecimento, directa e tubular; 
e) numero e comprimento dos tubos; 
f) esforço de tracção calculado. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Agosto de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes