DECRETO N. 692, DE 7 DE AGOSTO DE 1899
Approva com restricções os estudos definitivos apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de
accôrdo com o parecer da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, mediante as seguintes
restricções, os estudos definitivos apresentados pela Companhia Estrada
de Ferro do Dourado:
1.ª) Providenciar a companhia
de modo que, em todo o tempo, haja na estação de Ribeirão Bonito, para
o movimento dos trens, um trecho de nivel de, pelo menos, 150m na linha
principal e um gyrador ou triangulo de reversão, e bem assim fazer ahi
o serviço de passageiros, nas condições convenientes de commodidade e
segurança;
2.ª) Adoptar nos aterros a plataforma de 30m de largura e não de 26m, conforme o desenho apresentado;
3.ª) Apresentar
ao Governo,
no prazo de 30 dias, as segundas vias dos desenhos do material fixo,
rodante e de tracção, devendo, quanto ás
locomotivas, fornecer as
seguintes informações:
a) diametro das rodas motrizes;
b) peso adherente em serviço;
c) pressão maxima na caldeira;
d) superficie de aquecimento, directa e tubular;
e) numero e comprimento dos tubos;
f) esforço de tracção calculado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Agosto de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes